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LEI N° 13.009, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 08.08.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre a criação de guia informativo sobre normas e legislações sobre o meio ambiente no âmbito do Estado de Mato Grosso. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a criação de guia informativo de normas e legislações sobre o meio ambiente no âmbito do Estado de Mato Grosso. Art. 2° O guia informativo deverá conter cadastro público informatizado e irrestrito para a população contendo as principais normas e legislações estaduais sobre os recursos naturais: I – biológicos: vegetais, animais e florestas; II – hídricos: lagos, rios, mares, oceanos; III – minerais: minérios, rochas, areia, argila, carvão; IV – energéticos: luz solar, vento, água. Art. 3° O guia informativo de normas e legislações ambientais deverá ser disponibilizado permanentemente em meios digitais, com toda publicidade nas redes sociais do Governo do Estado, nos sítios eletrônicos pertinentes administrados e mantidos pela Administração Pública, direta e indireta, sendo possível ainda a sua impressão e distribuição gratuita. Parágrafo único O guia deverá ser atualizado periodicamente, com a verificação de todas as informações disponibilizadas e conferência a respeito…

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