Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 13.014, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 29.08.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 6.338, de 03 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Fica modificado o parágrafo único do art. 2°-A da Lei n° 6.338, de 03 de dezembro de 1993, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°-A. (…) Parágrafo único. A execução e inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal em estabelecimento que participar do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários serão realizadas na forma da normatização nacional”. Art. 2° Fica modificado o § 1° do art. 3° da Lei n° 6.338, de 03 de dezembro de 1993, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° (…) (…) § 1° Os estabelecimentos constantes dos incisos I, II, III, IV e V ficam obrigados a manter responsáveis técnicos na forma da normatização nacional”. Art. 3° Fica modificado o art. 12 da Lei n° 6.338, de 03 de dezembro de 1993, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email