(DOE de 29.08.2025 – Edição Extra) Altera o § 1° do art. 1° da Lei n° 12.482, de 16 de abril de 2024, que institui a regulamentação do comércio de materiais recicláveis e bens móveis usados, objetivando a prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de produtos no âmbito do Estado de Mato Grosso. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 1° da Lei n° 12.482, de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° (…) § 1° A identificação a que se refere o caput deste artigo deve conter, mas não se limitar a, nome completo, CPF, telefone e data da transação, além de descrição que seja capaz de individualizar, quando possível, o objeto comercializado, em conformidade com o previsto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. (…)”. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República. OTAVIANO PIVETTAGovernador do Estado…