(DOM de 18.11.2025 – Edição Extra) Autor: Poder Executivo Altera dispositivo da Lei n° 6.883, de 02 de junho de 1997, para dispor sobre o prazo de vigência do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o art. 5° da Lei n° 6.883, de 02 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 5° O Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT vigorará até 31 de dezembro de 2032.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Palaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2025, 204 da Independência e 137° da República. MAURO MENDESGovernador do Estado