(DOE de 05.12.2025 – Edição Extra) Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica Associada ao Turismo – Pró-Artesão no âmbito do Estado de Mato Grosso. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituído o Programa Estadual de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica Associada ao Turismo – Pró-Artesão, que visa assegurar ao Estado o desenvolvimento turístico sustentável e integrado, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda, fortalecer as tradições culturais, proporcionar melhores condições de vida à população e melhorar a capacidade do Poder Público de gerir as ações para o setor. Art. 2° São diretrizes do Pró-Artesão: I – valorização da identidade e da cultura mato-grossense e promoção de seus produtos artesanais em âmbito nacional; II – expansão e renovação da produção artesanal e orgânica do Estado; III – identificação e cadastramento dos artesãos e dos produtos artesanais e orgânicos, conferindo-lhes maior visibilidade e valorização social; IV – promoção da integração da atividade artesanal e orgânica com outros setores e programas de desenvolvimento sustentável, em especial com o turismo;…