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LEI N° 13.170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 19.12.2025 – Edição Extra) Acrescenta dispositivos à Lei n° 12.777, de 20 de dezembro de 2024, para incluir objetivos gerais no Plano Estadual de Fertilizantes e diretrizes na Política Tributária de Incentivo à Cadeia Produtiva de Fertilizantes. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescentado o art. 2°-A à Lei n° 12.777, de 20 de dezembro de 2024, com seguinte redação: “Art. 2°-A São objetivos gerais do Plano Estadual de Fertilizantes, Insumos para Nutrição de Plantas e Bioinsumos: I – aumentar a produção e a oferta de fertilizantes de eficiência aumentada, bem como de fertilizantes orgânicos, organominerais, remineralizadores, bioinsumos e subprodutos com potencial para a nutrição de plantas oriundos de cadeias emergentes orgânicas; II – reduzir os custos logísticos da cadeia de produção e de distribuição estadual de fertilizantes e insumos para a nutrição de plantas; III – incentivar a destinação de recursos para o fomento da ciência, tecnologia e inovação em fertilizantes e insumos para a nutrição de plantas no Estado de Mato Grosso.” Art. 2° Fica acrescentado o art. 5°-A à Lei n° 12.777, de 20 de dezembro de 2024, com seguinte redação: “Art. 5°-A São…

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