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LEI N° 13.190, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025 – Edição Extra) Prorroga o prazo de vigência do Programa de Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Mato Grosso – COMEX/MT, instituído pela Lei n° 11.081, de 14 de janeiro de 2020, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Fica alterado o art. 11 da Lei n° 11.081, de 14 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 O Programa de Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Mato Grosso – COMEX/MT, instituído por força do disposto nos arts. 3° a 10 desta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2032, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único A partir de 1° de janeiro de 2029, obedecido o comando do art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional Federal n° 132, de 20 de dezembro de 2023, os benefícios fiscais concedidos no âmbito do COMEX serão progressivamente reduzidos, nos termos dos §§ 2° e 3°, combinados com o disposto nos incisos I a IV do caput e com o § 4°, todos do art. 31-A da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de…

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