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LEI N° 13.191, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica ao setor aéreo no Estado de Mato Grosso, para implantação ou ampliação de rotas internacionais. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica às empresas aéreas que implantem ou ampliem operações de linhas aéreas internacionais com origem ou destino ao Estado de Mato Grosso. Parágrafo único A subvenção prevista neste artigo poderá ser concedida também às empresas que operem em aliança comercial ou integrem grupo econômico formalmente reconhecido, desde que devidamente comprovado. Art. 2° Considera-se operação, para os fins desta Lei, o voo regular internacional de carga ou passageiros que compreenda ida, volta ou rota circular, tendo como origem ou destino o Estado de Mato Grosso. Art. 3° A concessão da subvenção econômica será formalizada por ato do Poder Executivo, mediante parecer técnico e comprovação dos seguintes requisitos: I – apresentação de projeto contendo: a) projeção das operações mensais e anuais, com análise de viabilidade econômico-financeira; b) estimativas de fluxo de passageiros e carga; c) frequência de voos e…

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