(DOE de 02.08.2025) Institui a Política Estadual de Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura no âmbito do Estado da Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono: Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura no âmbito do Estado da Paraíba com o objetivo de promover o crescimento sustentável e a solidificação das atividades apícolas e meliponícolas, conciliando essas práticas com a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento tecnológico e a inclusão social. Parágrafo único. As ações relativas à apicultura e meliponicultura no Estado da Paraíba serão norteadas por esta Lei, garantindo a participação ativa da Cadeia Produtiva da Apicultura e Meliponicultura, em conjunto com o Poder Público, visando à integração das políticas públicas e à promoção do desenvolvimento econômico e social. Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – apiário: local de instalação de colmeias de abelhas melíferas Apis mellifera, utilizadas para criação racional, visando à produção de mel, cera, própolis e outros subprodutos apícolas; II – apicultor: pessoa física ou jurídica responsável pela criação de abelhas melíferas Apis mellifera com fins produtivos, tais como mel, cera, pólen, própolis, geleia real, entre outros produtos apícolas; III…