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LEI N° 13.860, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 03.09.2025) Cria o Programa “Empresa Amiga do Esporte” no âmbito do Estado da Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono: Art. 1° Fica instituído o Programa “Empresa Amiga do Esporte”, no âmbito do Estado da Paraíba, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para o desenvolvimento do esporte no Estado. Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de patrocínio ou doação em suporte direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das estruturas destinadas à prática de esporte no Estado da Paraíba. Art. 2° As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas. Art. 3° O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além da prevista no art. 2° desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de setembro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador

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