(DOE de 03.09.2025) Institui a Política Estadual de Valorização da Pesca Artesanal na Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono: Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Valorização da Pesca Artesanal na Paraíba, com o objetivo de fortalecer a atividade pesqueira artesanal, garantindo melhores condições de trabalho, incentivando a sustentabilidade e fomentando a comercialização dos produtos oriundos da pesca artesanal. Art. 2° São diretrizes da Política Estadual de Valorização da Pesca Artesanal na Paraíba: I – incentivar e promover a formalização dos pescadores artesanais e suas organizações; II – (VETADO); III – estabelecer parcerias com associações, colônias, sindicatos e cooperativas para fortalecer a organização dos trabalhadores da pesca artesanal; IV – desenvolver campanhas de valorização do pescado artesanal como produto de qualidade e sustentável; V – (VETADO); VI – (VETADO); VII – (VETADO); VIII – promover a sustentabilidade ambiental da atividade, incentivando práticas pesqueiras que garantam a conservação dos recursos naturais; IX – assegurar a participação dos pescadores artesanais na formulação de políticas públicas relacionadas ao setor. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de setembro de…