(DOE de 17.10.2025) Dispõe sobre o Programa Estadual de Agroindústrias Familiares e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono: Art. 1° Esta Lei institui o Programa Estadual de Agroindústrias Familiares – PEAF, destinado a melhorar as condições de vida dos agricultores envolvidos nos processos de produção de característica familiar, mediante a revitalização e construção de agroindústrias de transformação e beneficiamento dos produtos locais. Art. 2° Serão beneficiários do Programa os agricultores familiares, nos termos da Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006, e suas associações e cooperativas. Art. 3° São objetivos do PEAF: I – fomentar o acesso a linhas de créditos subsidiadas; II – assegurar integral assistência pública do plantio, da criação animal e da extração pesqueira à tecnologia de processamento; III – apoiar a construção e reforma de sedes de unidades agroindustriais a partir de módulos elaborados para produção específica; IV – apoiar a organização econômica dos trabalhadores e trabalhadoras rurais em regime de economia familiar; V – permitir o acesso de produtos artesanais produzidos no programa a círculos dinâmicos de comercialização nas cidades do estado e em outros centros de comercialização; VI – assegurar aos produtos…