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LEI N° 14.035 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 17.10.2025) Determina que as empresas de telecomunicação disponibilizem opção de cancelamento de contratos e troca de planos, por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor, da mesma forma das demais opções de atendimento, no Estado da Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono: Art. 1° Ficam as empresas de telecomunicação, que prestam serviços de telefonia, transmissão de dados para consumidores e de TV por assinatura no Estado da Paraíba, obrigadas a disponibilizar opção de cancelamento de contratos ou troca de planos de serviços por meio de aplicativos, nas mesmas opções das demais formas de atendimentos. Parágrafo único. Previamente a confirmação do serviço, na forma do caput, o consumidor deverá ser informado de todos os custos adicionais ou reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento, garantido ao consumidor, em ambos os casos, o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente. Art. 2° A presente Lei não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora. Art. 3° O descumprimento da presente…

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