(DOE de 01.11.2025) Institui desconto na taxa de inscrição para atletas da modalidade corrida de rua que sejam doadores de sangue regulares e doadores de medula óssea voluntários, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono: Art. 1° Ficam os organizadores de corridas de rua e provas esportivas oficiais realizadas no Estado da Paraíba autorizados a conceder desconto na taxa de inscrição aos atletas que comprovem ser doadores de sangue regulares e doadores de medula óssea voluntários em hemocentros ou postos oficiais de coleta do Estado. § 1° O desconto deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o valor total da inscrição. § 2° A comprovação de doação deverá ser feita por meio de documento emitido por unidade de coleta oficial no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à participação do atleta no evento. § 3° Os doadores de medula óssea deverão apresentar carteira de doador de medula óssea emitido pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) ou de qualquer outra entidade saúde credenciada junto ao Ministério da Saúde. Art. 2° A concessão do benefício deverá ser amplamente divulgada pelos organizadores e incentivada em…