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LEI N° 14.072 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 11.11.2025) Dispõe sobre a obrigatoriedade de adaptação da lista de material escolar e livros didáticos para alunos com defi ciência nas escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba fi cam obrigadas a adaptar a lista de material escolar e livros didáticos de acordo com as necessidades individuais dos alunos com defi ciência, em conformidade com a legislação de educação inclusiva vigente. § 1° A adaptação da lista do material escolar e dos livros didáticos deve considerar as orientações pedagógicas e terapêuticas necessárias para cada aluno com defi ciência, conforme avaliação realizada por uma equipe multidisciplinar ou laudo médico apresentado pelos pais dos alunos. § 2° A lista do material escolar e livros didáticos deve ser disponibilizada antes do início de cada período letivo. Art. 2° Para efeitos desta Lei considera-se: I – pessoa com defi ciência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de…

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