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LEI N° 14.139, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 25.11.2025) Dispõe sobre a Política de Incentivo à Produção de Créditos de Carbono do Estado da Paraíba, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Política de Incentivo à Produção de Créditos de Carbono do Estado da Paraíba com o objetivo de fomentar ações e práticas sustentáveis que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), a valorização de ativos ambientais e o fortalecimento da economia verde. Art. 2° São objetivos da Política de Incentivo à Produção de Créditos de Carbono: I – estimular projetos de redução ou compensação de emissões de GEE, em conformidade com normas nacionais e internacionais; II – promover a geração de créditos de carbono por pessoas físicas, jurídicas, produtores rurais, comunidades tradicionais e povos originários; III – integrar os projetos estaduais à agenda climática global, em consonância com o Acordo de Paris e com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal n° 12.187/2009); IV – atrair investimentos para o desenvolvimento sustentável, com foco em inovação tecnológica, conservação florestal e uso racional de recursos naturais; V – incentivar a criação…

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