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LEI N° 14.370, DE 22 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 23.04.2026) Autoriza farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais similares a comercializarem sprays de pimenta para mulheres, como instrumento de autodefesa, no âmbito do Estado da Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono: Art. 1° Fica autorizada, no âmbito do Estado da Paraíba, a comercialização de sprays de pimenta por farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais similares, exclusivamente para mulheres, como forma de instrumento de autodefesa em situações de risco. Art. 2° A comercialização prevista nesta Lei somente poderá ocorrer mediante identificação da compradora, com apresentação de documento oficial com foto, facultado ao estabelecimento realizar registro básico da venda. Art. 3° Os estabelecimentos autorizados deverão manter os produtos em local seguro e de acesso controlado, adotando medidas mínimas de segurança para evitar aquisição indevida por pessoas não autorizadas. Art. 4° A venda dos sprays de pimenta deverá observar requisitos de segurança, especificações técnicas e padrões de composição definidos por normas nacionais aplicáveis, sendo vedada a comercialização de substâncias não reconhecidas por órgãos competentes. Art. 5° A comercialização dos sprays de pimenta prevista nesta Lei será destinada exclusivamente para fins de autodefesa, proibido seu uso para fins ofensivos, ilegais ou incompatíveis com o propósito de proteção pessoal.…

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