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LEI N° 14.994, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 09.10.2025) Altera a Lei n° 13.729, de 05 de julho de 2017, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 13.729, de 05 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos: “Art. 1° Fica a Procuradoria Geral do Estado – PGE autorizada a não ajuizar execuções fiscais para cobrança de créditos tributários cujo valor total consolidado por sujeito passivo seja igual ou inferior a R$100.000,00 (cem mil reais). …………………………………………………………………………………………” (NR) “Art. 2° Ficam os Procuradores do Estado autorizados a desistir, sem renúncia ao crédito tributário, de ações de execuções fiscais cujo valor total consolidado, por sujeito passivo, seja igual ou inferior a R$100.000,00 (cem mil reais), desde que não haja suspensão da sua exigibilidade ou não conste dos autos garantia de sua satisfação, integral ou parcial.” (NR) “Art. 4° Ficam os Procuradores do Estado autorizados a requerer, na forma do art. 40 da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, a suspensão, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais, sem renúncia ao crédito tributário, nas hipóteses a…

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