(DOE de 20.10.2025) Altera a Lei n° 14.889, de 24 abril de 2025, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 14.889, de 24 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos: “Art. 21. ………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………….. VIII – 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento – SEPLAN; IX – 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA; X – 01 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB; XI – 01 (um) representante da BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S. A. § 1° A coordenação do Comitê de Acompanhamento do Plano Estadual de Transição Energética será exercida pelo representante da BAHIAINVESTE. ……………………………………………………………………………………………….. § 3° Poderão ser convidados para participarem de reuniões do Comitê de Acompanhamento do Plano Estadual de Transição Energética membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM e do Conselho Estadual Recursos Hídricos – CONERH, de outros colegiados e fóruns, bem como pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cuja atuação ou finalidade institucional esteja relacionada às ações previstas no Plano Estadual de Transição Energética.” (NR)…