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LEI N° 15.035, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 12.12.2025) Altera a Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O item “l” do Anexo II da Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ClassificaçãoHIPÓTESE DE INCIDÊNCIAValores em Real (R$)…………………………………………………………………………………………………………………………………..137Carteira de Identidade Nacional (CIN)1371Carteira de Identidade Nacional (CIN) em papel62,451372Reimprerssão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)62,45…………………………………………………………………………………………………………………………………..1374Validação ou autenticação de dados do cadastro biométrico e biográfico por pessoas jurídicas (por cadastro consultado)5,66…………………………………………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2025. JERÔNIMO RODRIGUESGovernador Afonso Bandeira FlorenceSecretário da Casa Civil Manoel Vitório da Silva FilhoSecretário da Fazenda Marcelo Werner Derschum FilhoSecretário da Segurança Pública

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