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LEI N° 15.040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 12.12.2025) Dispõe sobre o Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais – FEASPOL e altera a Lei n° 14.037, de 20 de dezembro de 2018, na forma que indica, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais – FEASPOL tem a finalidade de prover recursos para os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública – SESP, apoiando o desenvolvimento de ações, programas, projetos e atividades nas suas respectivas áreas de competência, em suplemento ao montante alocado no Orçamento do Estado destinado a Segurança Pública. Art. 2° O FEASPOL, instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento do SESP, fica vinculado à Secretaria da Segurança Pública – SSP. Art. 3° O FEASPOL será constituído das seguintes receitas: I – as decorrentes da arrecadação das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços específicos ou diferenciados na área da SSP, exceto as taxas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia – CBMBA; II – as decorrentes de transferências de outros fundos, nacionais e internacionais, cujos objetivos estejam relacionados ao desenvolvimento das atividades exercidas pela SSP…

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