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LEI N° 16.409, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 22.12.2025) Altera a Lei n° 13.490, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA, e dá outras providências; a Lei n° 14.310, de 30 de setembro de 2013, que institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul; e a Lei n° 15.774, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° Na Lei n° 13.490, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA, e dá outras providências, fica incluído o art. 29-A, com a seguinte redação: “Art. 29-A. Aplica-se ao PRÓ-CULTURA as disposições constantes da Lei Federal n° 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1° A previsão constante no “caput” não possui caráter obrigatório, podendo…

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