(DOE de 22.12.2025) Institui o Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social – Pró-Social/RS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° Fica instituído o Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social – Pró-Social/RS, coordenado pela Secretaria de Estado responsável pela política pública de desenvolvimento social, visando ao incentivo, ao desenvolvimento e à articulação de ações de inclusão e promoção social. Art. 2° Os projetos que pretendam obter recursos através de incentivo fiscal por meio do Pró-Social/RS deverão ser apresentados à Secretaria de Estado responsável pela política pública de desenvolvimento social, mediante prévio cadastro do proponente e de acordo com as condições estabelecidas em instrução normativa e editais da referida Secretaria, e submetidos à posterior deliberação do órgão competente. § 1° Projetos que utilizarem a Lei de incentivo serão selecionados pela Câmara Técnica, de acordo com os critérios estabelecidos em seu regimento interno e na forma estabelecida em instrução normativa da Secretaria de Estado responsável pela política pública de desenvolvimento social. § 2° Projetos que utilizarem o Fundo de que trata a Lei n° 14.040,…