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LEI N° 16.424, DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 22.12.2025) Cria o Fundo Estadual de Qualificação e Trabalho do Rio Grande do Sul – FEQUAT/RS, o Conselho Estadual de Qualificação e Trabalho do Rio Grande do Sul – CEQUAT/RS – e altera a Lei n° 14.040, de 6 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva – FEAISP. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: CAPÍTULO IDO FUNDO ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO E TRABALHO DO RIO GRANDE DO SUL – FEQUAT/RS Art. 1° Fica criado o Fundo Estadual de Qualificação e Trabalho do Rio Grande do Sul – FEQUAT/RS, instrumento de captação e aplicação de recursos financeiros, destinados a garantir a execução das ações de qualificação profissional, aprendizado, implantação e manutenção de meios para desenvolvimento de atividades produtivas, como espaços físicos, equipamentos, máquinas e matérias-primas. Art. 2° Constituem receitas do FEQUAT/RS: I – as provenientes de dotações orçamentárias do Estado, consignadas anualmente no orçamento geral do Estado e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos; II – as transferidas da União ou…

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