Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 16.428, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 22.12.2025) Altera a Lei n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° Na Lei n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, ficam introduzidas as seguintes alterações: I – no art. 1°, no § 2°, a Destinação da alínea “f” passa a ter a seguinte alteração : “Art. 1° ……………………… …………………………………… § 2° …………………………… Dispositivos da Tabela de IncidênciaDestinação….…f) item 12 do Título IIFundo Estadual de Sanidade Animal – FESA – ou, por opção do contribuinte, destinados à entidade de direito privado representativa das cadeias produtivas a que se refere o art. 3° da Lei n° 12.380, de 28 de novembro de 2005, para fins de quitação.….… ; II – no art. 6°, no § 6°, fica acrescentada a alínea “c”, com a seguinte redação : “Art. 6° ……………………… …………………………………… § 6° …………………………… …………………………………… c) pelo produtor, na declaração anual de rebanho dos animais…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email