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LEI N° 16.431, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

(DOE de 22.12.2025) Altera a Lei n° 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul, e a Lei n° 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° Na Lei n° 15.322, de 25 de setembro de 2019, ficam incluídos os arts. 4°-A e 4°-B, com a seguinte redação: “Art. 4°-A. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o disque-autismo, recurso telemático para recebimento de denúncias sobre maus tratos a pessoas com TEA, por meio de linha telefônica de acesso gratuito e página na internet. Parágrafo único. As denúncias recebidas na forma estabelecida no “caput” deste artigo poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Art. 4°-B. É garantida a reserva de espaço às pessoas com TEA, e seus acompanhantes, em eventos culturais, artísticos e…

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