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LEI N° 16.442, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 22.12.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° Na Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020, fica incluído o art. 51-A, com a seguinte redação: “Art. 51-A. Os municípios declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública ficam dispensados extraordinariamente de licenciamento ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de estruturas de travessia de cursos d’água na divisa entre municípios e estradas, desde que sejam reconstruídas no mesmo local. § 1° A dispensa inclui a possibilidade de podas e o fracionamento de árvores caídas, bem como a supressão de árvores isoladas desde que não sejam espécies constantes nas listas ameaçadas de extinção ou imunes ao corte e que não haja necessidade de transporte do produto florestal. § 2° No caso de necessidade de supressão de vegetação nativa, nos casos não previstos no § 1°…

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