(DOE de 22.12.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 14.961, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, altera a Lei n° 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências, e a Lei n° 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° Na Lei n° 14.961, de 13 de dezembro de 2016, o inciso VII do art. 3° passa a ter a seguinte redação: ” Art. 3° ……………………… …………………………………… VII – Certificado de Cadastro da Atividade de Silvicultura: documento que atesta a regularidade da atividade de silvicultura; ……………………………………”. Art. 2° Na Lei n° 14.961/16, ficam incluídos os incisos XII e XIII ao art. 10, conforme segue: ” Art. 10. …………………….. ………………………………………