(DOE de 22.12.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° Na Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020, fica alterado o § 9° e incluídos os §§ 10 a 17 ao art. 92, com a seguinte redação: ” Art. 92. ………………………. …………………………………….. § 9° A sanção de demolição de obra ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP – poderá ser aplicada, garantido o contraditório e a ampla defesa, somente após o julgamento definitivo do processo administrativo do auto de infração, quando: I – verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou II – a obra ou construção realizada que não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização será objeto de processo administrativo próprio de demolição, observado: a) a demolição de obra poderá ser…