(DOE de 29.12.2025) Altera a Lei n° 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – SETM, cria o Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – CETM e dá outras providências, e a Lei n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° Na Lei n° 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – SETM, cria o Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – CETM e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações: I – no art. 2°, ficam incluídos os §§ 1°, 2° e 3°, com a seguinte redação: ” Art. 2° ……………………… § 1° A título de pagamento pela delegação dos serviços públicos de transporte metropolitano coletivo de passageiros, independentemente do instrumento de outorga, fica instituída taxa no percentual de 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por…