(DOE de 26.12.2025) Altera a Lei n° 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI: Artigo 1° Os dispositivos adiante indicados da Lei n° 3.201, de 23 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o § 10 ao artigo 1°: “§ 10 – A Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação – PRE, referida no inciso X deste artigo, é o indicador composto pelo Índice de Qualidade da Educação Municipal – IQEM, a que se refere o artigo 2°-A desta lei, e pelo número de matrículas dos estudantes de todos os anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal, conforme metodologia e fórmula de cálculo previstas no Anexo I desta lei.” (NR); II – do artigo 2°-A: a) o inciso I: “I – taxas de participação nas provas de avaliação;” (NR); b) o inciso II: “II – evolução da equidade de aprendizagem na…