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LEI N° 18.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 31.12.2024) Institui a Política Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e da Agroindústria Familiar de Pernambuco O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e da Agroindústria Familiar de Pernambuco, que será desenvolvida em consonância com as seguintes leis: I – Lei n° 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco; II – Lei n° 15.193, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Licença Sanitária de Estabelecimento Agroindustrial Rural de Pequeno Porte; III – Lei n° 16.888, de 3 de junho de 2020, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco; e IV – Lei n° 12.823, de 6 de junho de 2005, que institui a…

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