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LEI N° 18.932, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 09.10.2025) Altera a Lei n° 17.224, de 22 de abril de 2021, que obriga os hospitais, maternidades, unidades de pronto atendimento, urgências, emergências e demais estabelecimentos da rede privada de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, a aplicar Protocolo de Classificação de Risco para fins de triagem, classificação e atendimento dos usuários dos serviços de saúde e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Manoel Ferreira, a fim de determinar que a classificação de risco deve ser feita por profissional habilitado e que devem ser observadas as normas editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Enfermagem. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O art. 1° da Lei n° 17.224, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………….. § 2° A presença de dispositivos que emitam quaisquer simbologias de classificação ou direcionamento ao atendimento dos pacientes não substitui a presença do profissional habilitado responsável pelo acolhimento e classificação de risco. (AC) § 3° O Protocolo de…

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