(DOE de 09.10.2025) Altera a Lei n° 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar medidas de identificação para a prioridade de atendimento a pessoa com transtorno do espectro autista nos casos que indica. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-D, com a seguinte redação: “Art. 10-D. É garantido o direito de identificação visual do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na pulseira de Classificação de Risco utilizada em pacientes com TEA em hospitais, clínicas, rede de atenção Primária à Saúde e demais unidades de saúde da rede pública ou privada de Pernambuco. (AC) § 1° Os estabelecimentos mencionados no caput devem utilizar preferencialmente a fita de quebra-cabeça, símbolo universal do Transtorno do Espectro Autista (TEA), para identificação das pessoas com TEA na pulseira de Classificação de Risco. (AC) § 2° A identificação do paciente…