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LEI N° 18.960, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 01.11.2025) Altera a Lei n° 16.003, de 19 de abril de 2017, que impõe a divulgação de cartilhas institucionais nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de incluir em seu rol o Guia Alimentar para a População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de dois anos, ambos do Ministério da Saúde, e a Cartilha do Transtorno do Espectro do Autismo, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 16.003, de 19 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° …………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………. II – “Parou Aqui”, publicação online do MPPE que informa e alerta sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes; (NR) III – “Consciência Negra – Racismo nas Palavras”, produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco – AMEPE, que reforça o combate ao racismo, em prol…

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