(DOE de 06.01.2026) Altera a Lei n° 14.789, de 1° de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de acrescentar novos objetivos, diretrizes e linhas de ação na mencionada Lei. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 14.789, de 1° de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° …………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………….. XIII – ampliar o acesso aos recursos da tecnologia assistiva para a promoção da autonomia, independência, qualidade da vida e inclusão social das pessoas com deficiência. (AC) ………………………………………………………………………………………………………………” “Art. 7° …………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………….. Parágrafo único. A efetivação do disposto no inciso IV deste artigo se dará através de: (AC) I – promoção do acesso aos recursos de tecnologia assistiva pela população com deficiência; (AC) II – fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em tecnologia assistiva; (AC) III – promoção de cursos de capacitação e treinamento em tecnologias assistivas para os usuários e profissionais da área; (AC) IV –…