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LEI N° 19.200, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 09.01.2025) Concede benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na hipótese que especifica e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Enquanto vigorar o Convênio ICMS n° 89, de 5 de julho de 2019, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária, relativo às mercadorias existentes em estoque por ocasião de sua inclusão no regime de substituição tributária, em até 20 (vinte) prestações mensais, iguais e sucessivas. § 1° O disposto no caput deste artigo não autoriza: I – a dispensa dos juros e da multa incidentes sobre o débito tributário; e II – a restituição ou compensação de valores do imposto já recolhidos. § 2° A regulamentação desta Lei estabelecerá: I – as condições de enquadramento das empresas submetidas ao regime de que trata o…

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