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LEI N° 19.384, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 07.08.2025) Estabelece medidas mitigadoras dos efeitos sociais e econômicos adversos para o Ceará decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei estabelece medidas excepcionais a serem adotadas pelo Estado do Ceará, no intuito de mitigar os efeitos adversos decorrentes do aumento tarifário pelo governo norte-americano, que atinge empresas com atividade econômica no Estado do Ceará, protegendo a economia cearense e os empregos da população. Art. 2° Para fins desta Lei, poderá o Poder Executivo: I – conceder subvenção econômica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000; II – adquirir, para destinação a demandas institucionais, produtos alimentícios atingidos pelas medidas tarifárias, garantindo o escoamento da respectiva produção; III – proceder à aquisição de saldo de créditos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS acumulados por contribuintes com operações e prestações de exportação para os Estados Unidos da América a partir de 6 de agosto de 2025; IV –…

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