(DOE de 07.10.2025) Disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado, institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei disciplina, no âmbito do Estado, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica estabelecida na Lei federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, de modo a assegurar o alcance das garantias fundamentais à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo regulador e institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense. Art. 2° São princípios que norteiam o disposto nesta Lei: I – liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; II – presunção de boa-fé do particular; III – intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e IV – reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado. Art. 3° Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação a licença, o atestado, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará,…