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LEI N° 19.599, de 17 de dezembro de 2025

(DOE de 17.12.2025) Prorroga prazos previstos na Lei n° 19.482, de 14 de outubro de 2025, que institui o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, ao imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITDC, aos créditos não tributários e tributários do departamento estadual de trânsito do estado do Ceará – DETRAN/CE, às dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo banco do estado do Ceará – BEC, às operações do extinto fundo de desenvolvimento urbano – FDU e a créditos do fundo de defesa dos direitos difusos do estado do Ceará – FDID. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os dispositivos da Lei n° 19.482, de 14 de outubro de 2025, que mencionam a data do dia 15 de dezembro de 2025 ficam prorrogados em seus efeitos, independentemente da razão legal, para o dia 29 de dezembro de 2025. Art. 2° Fica ratificado e incorporado à legislação…

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