(DOE de 19.12.2025 – Edição Extra) Institui o Programa Coopera Agro SC e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado, o Programa Coopera Agro SC, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento do agronegócio e o fortalecimento dos produtores rurais integrados às agroindústrias do Estado, mediante ampliação do acesso ao crédito em condições diferenciadas. Art. 2° São objetivos do Programa Coopera Agro SC: I – ampliar o acesso dos produtores rurais, das cooperativas e das agroindústrias ao crédito de longo prazo, com custos financeiros reduzidos; II – estimular investimentos em infraestrutura produtiva, inovação tecnológica e sustentabilidade no campo; III – fortalecer os arranjos produtivos locais e a agricultura familiar, gerando emprego e renda; IV – promover a sustentabilidade econômica, social e ambiental do setor agropecuário catarinense; V – atrair capital privado para projetos estratégicos do agronegócio estadual; e VI – alavancar recursos públicos por meio de mecanismos de cofinanciamento. Art. 3° O Programa Coopera Agro SC será instrumentalizado por meio de subprogramas de crédito operados pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul…