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LEI N° 19.669, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 19.12.2025 – Edição Extra) Concede benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica concedido, até 30 de abril de 2027, crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ao estabelecimento industrial, equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12% (doze por cento), com as seguintes mercadorias, quando enquadradas como eletroeletrônicos e produzidas pelo próprio estabelecimento, observados os limites e as condições estabelecidos na regulamentação desta Lei: I – motocompressores herméticos com capacidade inferior a 4.700 (quatro mil e setecentas) frigorias/hora, classificados no código 8414.30.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e II – unidades condensadoras seladas com capacidade inferior ou igual a 30.000 (trinta mil) frigorias/hora, classificadas no código 8418.69.40 da…

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