(DOE de 19.12.2025 – Edição Extra) Institui o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+ 2) e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+ 2), destinado a promover a regularização de débitos inadimplidos relativos aos seguintes impostos, com redução de juros e multas, observados os limites e as condições estabelecidos nesta Lei: I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por autorização do Convênio ICMS n° 158, de 18 de novembro de 2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); II – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e III – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Parágrafo único. Quanto aos débitos relativos ao ICMS e ao ITCMD, a concessão dos benefícios previstos no Recupera+ 2: I – poderá abranger apenas parte do crédito tributário, hipótese em que os benefícios somente alcançarão a parte incluída no Programa; II – ficará condicionada:…