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LEI N° 19.677, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 19.12.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para instituir a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O art. 28-A da Lei n° 14.675 , de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28-A. ….. ….. XLII – pagamento por serviços ambientais (PSA): transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes; XLIII – pagador de serviços ambientais: Poder Público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa natural ou jurídica, nacional ou internacional, que provê o pagamento dos serviços ambientais nos termos do inciso LXII do caput deste artigo; …..” (NR) Art. 2° O art. 133-A da Lei n° 14.675, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 133-A. A Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá conter previsão de dotação orçamentária para…

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