(DOE de 19.12.2025 – Edição Extra) Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Transporte Aéreo Regional de Pessoas e Cargas (Programa VOA + SC) e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo ao Transporte Aéreo Regional de Pessoas e Cargas (Programa VOA + SC), vinculado à Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF). § 1° O Programa VOA + SC, instrumento de execução da política de desenvolvimento econômico das diversas regiões do Estado, tem como finalidade congregar e compatibilizar as ações voltadas à ampliação, à diversificação e ao desenvolvimento do transporte aéreo regional de pessoas e cargas com origem e/ou destino dentro do território catarinense, com foco principalmente no estímulo à implantação e expansão de linhas aéreas regionais nos aeroportos localizados no Estado. § 2° O Programa VOA + SC deverá estar em harmonia com o Plano Aeroviário do Estado de Santa Catarina (PAESC), o qual atualiza as metas de desenvolvimento da rede estadual de aeroportos e aeródromos para curto, médio e longo prazo, com reavaliação…