(DOE de 22.08.2025) Dispõe sobre o Fomento à Agroindústria Paranaense e dá outras providências. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Dispõe sobre o Fomento à Agroindústria Paranaense e dá outras providências. § 1° Esta Lei tem por objetivos: I – estimular a criação de novos empreendimentos agroindustriais; II – promover a regularização de agroindústrias informais; III – fomentar a competitividade do setor agroindustrial. § 2° Para os fins desta Lei, entende-se por agroindústria o segmento da cadeia produtiva responsável pela transformação de matérias-primas oriundas da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura em produtos semi-industrializados ou industrializados. Art. 2° Esta Lei tem os seguintes princípios: I – sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas rurais; II – redução das disparidades regionais por meio do incentivo à instalação de agroindústrias em áreas não vocacionadas para as grandes plantas; III – geração de emprego e renda em âmbito local; IV – aumento da produtividade do trabalho e da eficiência dos processos produtivos; V – inovação, modernização e desenvolvimento tecnológico; VI – sanidade e segurança alimentar; VII – desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos; VIII – valorização da cultura e da identidade locais; IX – incentivo: a) ao empreendedorismo…