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LEI N° 22.618, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 11.09.2025) Altera a Lei n° 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3° do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei n° 305/2024: Art. 1° Insere o inciso III ao art. 303 da Lei n° 22.130, de 9 de setembro de 2024, com a seguinte redação: Art. 303. … (…) III – aqueles que tenham declarado a sua vontade de doar por meio da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO, nos termos do Provimento n° 164, de 27 de março de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.(NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 11 de setembro de 2025. Deputado ALEXANDRE CURIPresidente/Autor Deputado MABEL CANTOAutora

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