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LEI N° 22.764, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 04.11.2025) Institui o Programa Regulariza Paraná, aplicável a créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e às dívidas ativas, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda, relativas aos créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Institui o Programa Regulariza Paraná, aplicável a créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e às dívidas ativas, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, relativas aos créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta. Art. 2° Os créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de…

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