(DOE de 16.12.2025) Altera a Lei n° 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Acrescenta o § 3° ao art. 128 à Lei n° 22.130, de 9 de setembro de 2024, com a seguinte redação: § 3° Nos contratos de locação, caso a administradora imobiliária contrate terceiros para a realização de serviços relacionados à entrada ou à saída do imóvel, deverá emitir nota fiscal com a devida discriminação dos valores cobrados e da natureza dos serviços executados, inclusive daqueles prestados diretamente por ela, desde que realizados de forma onerosa. (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2025. Carlos Massa Ratinho JuniorGovernador do Estado João Carlos OrtegaChefe da Casa Civil Hussein BakriDeputado Estadual