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LEI N° 23.596, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 26.08.2028 – Edição Extra) Revoga a Lei n° 18.290, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aplicável ao industrial fabricante de biocombustíveis no Estado de Goiás beneficiário do PRODUZIR ou do FOMENTAR. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica revogada a Lei n° 18.290, de 30 de dezembro de 2013. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 26 de agosto de 2025; 137° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado

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